Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do(a) empregado(a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento pela internet, através do link abaixo e após o agendamento, deverá comparecer no SINTRACON-SP portando os documentos abaixo discriminados, acompanhados do protocolo de agendamento eletrônico:
Veja quais são os documentos necessários que deverá ser apresentado e fornecido, pelas empresas:
No caso de óbito do trabalhador, acrescentar os seguintes documentos:
No caso de desconto de pensão alimentícia, acrescentar os seguintes documentos:
Dados do SINTRACON-SP:
Denominação: SINTRACON-SP – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO
CNPJ nº 60.505.260/0001-40
Código Sindical: 915.560.326.02210-4
Abrangência: Intermunicipal – Base Territorial: *São Paulo*: Caieiras, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mairiporã, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra
Categoria: Trabalhadores da construção civil, de grandes e pequenas estruturas, inclusive montagens industriais e engenharia consultiva, de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, de olarias, da cerâmica para construção, de pinturas, decorações, estuques e ornatos, de artefatos de cimento armado, de instalações elétricas, oficiais eletricistas, gás, hidráulicas e sanitárias. Compreendem-se na representação do sindicato os trabalhadores nos seguintes setores:
I – Construção civil em geral, de grandes e pequenas estruturas, qualquer que seja a forma de edificação, inclusive estruturas metálicas;
II – Atividades auxiliares e subsidiárias da construção civil, demolições, como estudos do solo, sondagens, escavações e fundações, análise de concreto e de materiais, de estrutura e assemelhados, bem assim serraria para produção própria de esquadrias metálicas e outras, revestimentos de paredes, assoalhos, pisos, raspagem e aplicação de material impermeabilizantes e assemelhados;
III – Montagem industrial, comercial e de edifícios de qualquer natureza;
IV – Engenharia consultiva;
V – Olaria;
VI – Ladrilhos hidráulicos, produtos
de cimento, inclusive artefatos de cimento armado;
VII – Cerâmica para construção, branca, vermelha e outras, inclusive refratários;
VIII – Pintura em geral, estuque, ornatos e decorações;
IX – Oficiais eletricistas,
instalações elétricas, de gás, sanitárias, hidráulicas, inclusive reparações e manutenção, qualquer que seja a natureza dos serviços e da atividade, especialmente telefônicas, telecomunicações;
X – Pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, armadores, eletricistas, encanadores/bombeiros hidráulicos, azulejistas, serventes de obras, encarregados, mestres e contramestres, oficiais e 1/2 oficiais, pessoal administrativo e de escritório e demais trabalhadores em canteiros de obras ou empresas do setor econômico, inclusive de empreiteiras, subempreiteiras, autônomos, locadoras de mão de obra,
prestadoras de serviços, ainda que constituídas em forma de cooperativas e serviços temporários voltados
para a construção civil;
XI – Trabalhadores da construção civil, quando e enquanto transferidos da base
territorial do sindicato para o exterior especialmente para a região do Mercosul;
XII – Análise de concreto e de materiais para construção, de estruturas e assemelhados;
XIII – Serralheria para produção própria de esquadrias metálicas e outras;
XIV – Escavações do solo, construção e manutenção de sepulturas;
XV -Demolições.