Cuidado com a armadilha das tarefas. Busque os seus direitos!

Nosso Sindicato começa uma campanha de esclarecimento quanto à armadilha das tarefas, extremamente nocivas ao trabalhador. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

  1. Trata-se de um dos maiores problemas que acontecem na construção civil. Através desse sistema, os patrões registram o funcionário em carteira pelo piso da categoria e, as horas extras (tarefas) por fora do holerite, ocasionando perdas significativas para o trabalhador no curto, médio e longo prazos.

 

Há estimativas a respeito do problema?

  1. Podemos cravar que boa parte das empresas com canteiro de obras, especialmente os gatos (subempreiteiras contratadas e sem as mesmas condições da contratante) adotam tal prática como forma de levar vantagem, pois deixam de pagar tributos reconhecidos por Lei.

 

E o trabalhador, como fica?

  1. O profissional, desavisado, acha que está levando vantagem com as tarefas, pois ganha dinheiro. Todavia, ele não pensa no futuro. Sequer imagina que um dia irá envelhecer e o dinheiro recebido não oficialmente irá fazer muita falta para efeito de aposentadoria. No curto prazo, traz diferença substancial no que diz respeito a direitos como: 13º salário, férias, aviso prévio, FGTS e INSS.

 

De quanto é o prejuízo para o trabalhador?

  1. Para exemplificar melhor o que nós, do Sindicato, vivemos dizendo, vamos fazer um exercício. Peguemos o caso de um pedreiro. Ele entra para a empresa sendo registrado pelo piso. Só que esse valor não corresponde à realidade, pois, somado às tarefas, esse mesmo pedreiro chega a ganhar, por mês, muito mais. O dobro ou até o triplo do salário. Isso representa uma diferença grande, não computada no holerite.

 

Como seria se as tarefas fossem incorporadas ao salário?

  1. Nesse caso, o patrão teria que fazer os cálculos levando em consideração o valor que o operário merece pelo trabalho que faz, não é mesmo? O trabalhador teria direito a FGTS todo mês. De 13º, soma muito maior, o mesmo acontecendo a título de férias, aviso prévio, de DSR. A diferença é brutal, como se vê.

 

Há também a questão de doença, não é mesmo?

  1. É importante ressaltar que caso o trabalhador fique doente e tenha que recorrer ao seguro ou caixa, ele vai receber pelo piso e não pelo valor com as tarefas agregadas!

 

O negócio é exigir direitos, certo?

  1. Quando o companheiro for executar tarefas, deve exigir que tudo o que ganha seja demonstrado no holerite. Ele não pedirá nada mais do que o cumprimento das leis do nosso País.

 

Os empresários levam vantagens paralelas com as tarefas?

  1. Pensam em lucro em detrimento de seus recursos humanos. Ora, o operário, nas tarefas, executa um trabalho correspondente a quatro profissionais. Assim sendo, o patrão deixa de gastar com outros três empregados, certo?

 

Continue com os cálculos…

  1. Essa empresa economizará seis uniformes, três pares de botinas, três cestas básicas/almoço, três cafés da manhã, três lanches da tarde, três jogos de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), além de armários individuais em seu canteiro de obras. Digo mais. Uma empreiteira que utilizar dez tarefeiros ocupa menos espaço físico e economiza com chuveiro, sanitários, água etc.

Isso, na ponta do lápis, traz economia sensível a esses patrões que vivem do oportunismo. É isso?

  1. Sim. E para o trabalhador resta ser espoliado. Resta o regime de horas extras, excessivo, que o afasta do convívio familiar e o expõe a acidentes muitas vezes fatais.

 

E a sociedade?

  1. Também é penalizada, na medida em que consumidores acabam recebendo seus imóveis muito aquém do esperado, com graves problemas de acabamento.

 

Para terminar…

  1. Quero ressaltar que coração de patrão bate no bolso. E se engana quem pensa de forma contrária. Ao desenvolver as tarefas, com jornada excessiva, o trabalhador coloca sua saúde em risco, além de deixar de passar tempo com sua família e dar chances para o lazer. Ninguém é de ferro.

 

Dicas para escapar do golpe das tarefas

Guarde, sempre, nomes, endereços, telefones e o RG de seus companheiros de trabalho para que eles, no futuro, possam ser suas testemunhas em caso de processo trabalhista.

Guarde, em sua residência, esses nomes e dados, bem como os endereços das obras e o tempo em que nelas você trabalhou, ou seja, o período de atividade.

Registre o nome da construtora majoritária (a contratante), pois isso vai ser fundamental para se comprovar, na Justiça do Trabalho, a fraude havida, além de acelerar o processo.

 

 

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